Defesa em reclamação trabalhista
Análise da notificação, preparação de documentos e acompanhamento das audiências e do processo.
Orientação jurídica para quem trabalha e para quem emprega: rescisão, verbas não pagas, assédio, horas extras e defesa em reclamações trabalhistas.
Cada situação exige provas e prazos diferentes. Escolha a sua para iniciar a conversa já com o assunto certo.
Salário atrasado, FGTS sem depósito, desvio de função ou tratamento abusivo que tornam a continuidade do emprego insustentável.
Falar sobre o meu caso →Saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, multa do FGTS ou guias do seguro-desemprego não pagos ou pagos a menor.
Falar sobre o meu caso →Humilhações, cobranças abusivas, isolamento ou perseguição no ambiente de trabalho.
Falar sobre o meu caso →Jornada além do contratado sem pagamento, intervalo suprimido ou depósitos de FGTS em atraso.
Falar sobre o meu caso →Atuação preventiva e na defesa em processos, com atenção às rotinas e aos documentos da relação de emprego.
Análise da notificação, preparação de documentos e acompanhamento das audiências e do processo.
Orientação sobre modalidades de desligamento, cálculo de verbas e formalização de acordos.
Revisão de contratos, controle de jornada e procedimentos internos para reduzir riscos trabalhistas.
Não é preciso ter tudo. Separe o que estiver ao seu alcance; o restante pode ser avaliado depois.
Carteira de trabalho (física ou digital), contrato e datas de admissão e saída.
Holerites, extrato do FGTS e termo de rescisão, se houver.
Mensagens, e-mails, registros de ponto e nomes de colegas que presenciaram os fatos.
Em regra, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato de trabalho, e podem ser discutidos os direitos dos últimos cinco anos contados da data da ação. Há situações específicas, por isso convém buscar orientação o quanto antes.
Sim. A conversa com o advogado é sigilosa. A orientação ajuda a entender os caminhos possíveis, como a rescisão indireta, antes de qualquer decisão sobre o emprego.
É o encerramento do contrato por falta grave do empregador, prevista no artigo 483 da CLT, como atraso reiterado de salário, falta de depósito do FGTS ou tratamento abusivo. A avaliação depende das provas e das circunstâncias de cada caso.
Verifique a data da audiência e reúna os documentos do contrato, como registro, recibos de pagamento, controles de ponto e termo de rescisão. A ausência da empresa na audiência pode trazer consequências graves, por isso a orientação deve ser buscada logo após o recebimento.
Não. O escritório fica em Itaguaí–RJ, e a orientação inicial pode ser feita à distância. A forma de acompanhamento do processo é avaliada conforme o local e as características de cada caso.
Explique o que aconteceu. O caso será analisado individualmente para identificar se existe uma providência jurídica adequada.
Falar com o advogado César Tomiazi Advocacia · OAB/RJ 247.698 · Sede em Itaguaí–RJ